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MATÉRIAS DO Diário Nº 1151

terça, 16 de agosto de 2022

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CT_21-2022 - INCORODAS INDUSTRIA DE RODAS LTDA Unidade: Licitações e Compras
5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CT_485-2020_MIYAHIRA E ARAUJO Unidade: Licitações e Compras
EXTRATO DA DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EDITAL HABILITAÇÃO - TP 3/2022 Unidade: Licitações e Compras
PORTARIA Nº 1.251/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 1.252/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 6.466/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 6.467/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CT_21-2022 - INCORODAS INDUSTRIA DE RODAS LTDA
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EXTRATO DA DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EDITAL HABILITAÇÃO - TP 3/2022

EXTRATO DA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Decisão de 16/08/2022
Tomada de Preços nº 3/2022.
Processo nº 77/2022.
Objeto: ­­­Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Bosque, no bairro Jardim do Bosque, município de Arapoti/Pr.
Em sessão reservada reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Arapoti, designada pelo Decreto n° 6.410, de 28 de junho de 2022, estando presentes os membros: Idineu Antonio da Silva, Luciano Aguiar Rocha e Luana Lordelos Fernandes, para, sob a presidência do primeiro, proceder a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação da licitação em epígrafe.
Na verificação da conformidade e compatibilidade da documentação apresentada, após consultada a área técnica acerca dos documentos de habilitação de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, a Comissão julgou HABILITADA a licitante: EDERALDO DE ANDRADE EIRELI, que atendeu integralmente as exigências previstas no Edital, e julgou INABILITADAS as licitantes: PROJECT PROJETO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, J. C. DE OLIVEIRA & CIA S/S LTDA e BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA, pelos motivos exposto no item IV (análise técnica) do termo da decisão da CPL.
Os interessados ficam notificados para que, caso queiram, interponham recurso acerca da fase habilitatória, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as regras previstas no subitem 20.2 do Instrumento Convocatório.
A Decisão da Comissão Permanente de Licitação encontra-se na integra no Portal de Transparência do Município de Arapoti em licitações.
Idineu Antonio da Silva – Presidente da CPL
Luciano Aguiar Rocha – Membro da CPL
Luana Lordelos Fernandes – Membro da CPL

 


EDITAL DE HABILITAÇÃO
Referente: Edital de Tomada de Preços nº 3/2022.
Processo: 77/2022.
A Prefeitura Municipal de Arapoti, através do Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação, abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais, e considerando o Edital de Tomada de Preços nº 3/2022, comunica aos interessados no objeto da licitação supra referenciada, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte licitante:
- EDERALDO DE ANDRADE EIRELI EPP.
E inabilitar, as seguintes licitantes:
- BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA;
- PROJECT PROJETO EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA;
- J. C. DE OLIVEIRA & CIA S/S LTDA.
Comunica, outrossim, que os proponentes tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contados da data da publicação da decisão da CPL no Diário Oficial do Município de Arapoti.
Arapoti, 16 de agosto de 2022.
Idineu Antonio da Silva
Presidente da CPL

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