segunda, 09 de maio de 2022
ERRATA
A Portaria nº 004 de 06 de maio de 2022, publicado na edição nº 1081, página 21, de 06 de maio de 2022, do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Arapoti tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Portaria nº 004/2022,
Leia-se:
Portaria nº 006/2022.
Arapoti, em 09 de Maio de 2022.
WELITON JOSÉ DO NASCIMENTO
Presidente
DECRETO Nº 6.347/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Município, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 98, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização constante no Art. 7º, incisos II e III da Lei 2.140/2021-LOA.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar em seu orçamento vigente, no valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais), nas programações orçamentárias descritas no relatório de alteração orçamentária por funcional programática, em anexo.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no Artigo 1°, será utilizado como recurso, aquele definido nos termos do Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório de alteração orçamentária por funcional programática, em anexo.
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no Artigo 1°, também será utilizado como recurso, aquele definido nos termos do Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme relatório de alteração orçamentária por funcional programática, em anexo.
Art. 4º Ficam atualizados o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 2.126/2021 de 25/11/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 2.141/2021 de 23/12/2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2022.
-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6.344/2022
Concede Licença Especial a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o exposto no Art. 98, inciso V da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o exposto na Seção V, Art. 91 da Lei Municipal n.º 411 de 20 de janeiro de 1993 e;
CONSIDERANDO o pedido do servidor e;
CONSIDERANDO o Ofício R.H de n.°070/2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a partir da data de 02 de maio de 2022 a 30 de julho de 2022, licença especial ao servidor, JOAQUIM MARTINS portador da cédula de identidade RG n.º X.XXX.630-9 e inscrito no CPF/MF n.º XXX.XXX.569-72, ocupante do cargo de PINTOR.
Art. 2º A licença ora concedida, corresponde ao período de 90 (noventa) dias nos termos do Art. 1º deste decreto.
Art. 3º Deve a Divisão de Recursos Humanos, anotar na ficha funcional do servidor a concessão da referida licença, bem como, anexar cópia deste respectivo ato, arquivando-se nos moldes e cautelas de praxe adotados pelo setor.
Art. 4º Transcorrido o período estabelecido pela licença especial nos termos do Art. 91 da Lei Municipal n.º 411/93, deverá o servidor retomar suas atividades funcionais imediatamente.
Art. 5º Deve a Seção de Atos Administrativos, tomar as medidas cabíveis para oficialização deste ato.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de maio de 2022.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2022.
-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.202/2022
Institui Comissão de fiscalização do Contrato de concessão do Hospital Municipal 18 de dezembro em nosso Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 98, inciso V da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.137/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Concessão de Administração e uso das dependências de Bem Imóvel Público Municipal denominado Hospital Municipal 18 de dezembro e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício de n°.006/2022 da Comissão nomeada pela Portaria n°.1.167/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de fiscalização para atuar na execução contratual da concessão do Hospital Municipal 18 de dezembro em nosso Município.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros:
I – ROSANA JUSTINO DA SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
II – LUSMARI KARINE LIECHOCKI FELIZ DARINO
Secretaria Municipal de Saúde
III – DIONE BATISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
IV –NATHANNA FRAGA RODRIGUES
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Art.3°. Os serviços prestados pela Comissão serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2022.
-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.203/2022
Institui Comissão especial de licitação para realizar o processo licitatório específico de concessão do Hospital Municipal 18 de dezembro em nosso Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 98, inciso V da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.137/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Concessão de Administração e uso das dependências de Bem Imóvel Público Municipal denominado Hospital Municipal 18 de dezembro e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício de n°.006/2022 da Comissão nomeada pela Portaria n°.1.167/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial de licitação que tem por objetivo receber ,examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos ao processo licitatório específico de concessão do Hospital Municipal 18 de dezembro em nosso Município.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros:
I – MÁRCIO DE CARVALHO MARTINS – Presidente
Comissão Permanente de Licitação
II – LUANA LORDELOS FERNANDES - Membro
Comissão Permanente de Licitação
III – FÁBIO LOPES SAMPAIO - Membro
Secretaria Municipal de Fazenda
IV –LUCIANO AGUIAR ROCHA - Membro
Comissão Permanente de Licitação
V – ADÃO RODRIGUES DA SILVA - Membro
Secretaria Municipal de Fazenda
VI – ROSANA JUSTINO DA SILVA - Membro
Secretaria Municipal de Saúde
VII – ÉGLEN CASSIA CIOLA LIMA ALMEIDA - Membro
Secretaria Municipal de Saúde
Art.3°. Os serviços prestados pela Comissão serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2022.
-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal