DECRETO Nº 6.337/2022
Prorroga prazo de vencimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – issqn, próprio e retido da competência 03/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a dificuldade enfrentada pela empresa que gerencia os softwares de informática na geração e homologação das guias de arrecadação municipal;
CONSIDERANDO os percalços ocorridos na liberação do sistema das instituições financeiras credenciadas para a arrecadação dos tributos municipais;
CONSIDERANDO os fatores supervenientes, de reconhecida força maior, mas de responsabilidade da administração municipal que impediram que os contribuintes do ISSQN pudessem efetuar o recolhimento do imposto no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que se torna uma medida de inteira justiça a garantia do direito ao contribuinte de cumprir suas obrigações tributárias a tempo e modo.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, próprio e retido da competência 03/2022, para o dia 31/05/2022.
Art. 2º Os pagamentos que forem efetuados após a data estabelecida no artigo 1º terão os respectivos acréscimos calculados desde seu vencimento original.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2022.
-IRANI JOSÉ BARROS-
Prefeito Municipal